

Para consultar os Termos e Condições Gerais de Reserva, clique aqui
1.1. As definições constantes da presente cláusula aplicam-se ao presente contrato;
'Alojamento' significa alojamento, camas ou quartos que fazem parte da Reserva.
'Acordo' significa os Detalhes do Acordo, o Acordo de Tarifas e estes Termos e Condições.
"Encargos Adicionais" significa os encargos dos Serviços Adicionais.
"Serviços Auxiliares" significa quaisquer serviços auxiliares, incluindo, sem limitação, a compra de alimentos ou bebidas, reservados pelo Agente para o Cliente, para além das Reservas.
'Datas de Blackout' significa as datas identificadas no Acordo de Tarifas nas quais não pode ser efectuada qualquer Reserva.
'Reservas' significa a reserva de Alojamento por um Cliente, e tal reserva notificada à Safestay, e quaisquer outros Serviços Auxiliares conforme detalhado na reserva.
'Encargos' significa os encargos a pagar pelo Agente à Safestay pelas Reservas, tal como detalhado no Acordo de Tarifas, ou por quaisquer Serviços Auxiliares.
'Imposto Municipal' significa qualquer imposto específico da cidade.
'Data de Início' significa a data de entrada em vigor do Contrato.
'Gestor do Contrato' significa o representante do Agente e da Safestay, tal como consta nos Dados do Contrato.
'Cliente' significa o utilizador final do Alojamento.
'Hostel' significa o hostel de propriedade ou operado pela Safestay, a localização do hostel será especificada em cada Reserva.
'Termo inicial' é o estabelecido nos detalhes do Acordo.
'Acordo de Tarifas' significa os termos relacionados com as tarifas e intitulado 'Acordo de Tarifas' que faz parte do presente Acordo.
'Data de Libertação' significa o número de dias de libertação estabelecido no Acordo de Tarifas antes da data de chegada
'Prazo de renovação' é o estabelecido nos Detalhes do Acordo.
'Prazo' significa o prazo deste Contrato, conforme determinado de acordo com a cláusula 13.
'Termos e Condições' significa estes termos e condições.
'Marcas registadas' significa quaisquer marcas registadas e logótipos pertencentes ou licenciados pela Safestay e conforme notificado ao Agente por escrito periodicamente.
"IVA": imposto sobre o valor acrescentado, nos termos da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 1994, e qualquer imposto adicional ou de substituição semelhante.
2.1. A Safestay nomeia o Agente como seu distribuidor não exclusivo para efetuar reservas do Alojamento e dos Serviços acessórios nos termos do presente Acordo.
2.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.2, todas as Reservas estão sujeitas ao presente Acordo.
2.3. O Acordo deverá ser assinado e devolvido à Safestay antes de efetuar qualquer reserva.
2.4. O Agente não poderá: (i) apresentar-se como agente da Safestay para qualquer fim; (ii) dar qualquer condição ou garantia em nome da Safestay; ou (iii) fazer qualquer representação em nome da Safestay; ou (iv) comprometer a Safestay em quaisquer contratos.
2.5. O Agente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Safestay, fazer quaisquer promessas ou garantias sobre o Alojamento ou Serviços Auxiliares para além das contidas no material promocional mais recente fornecido periodicamente pela Safestay.
3.1. Qualquer reserva que não se enquadre no Acordo de Tarifas está sujeita à disponibilidade. A Safestay reserva-se o direito de oferecer tarifas alternativas.
3.2. Todas as reservas podem estar sujeitas a uma duração mínima de estadia que será detalhada no Acordo de Tarifas ou confirmada por escrito pela Safestay de tempos a tempos.
3.3. Não é possível efetuar qualquer Reserva nas Datas de Blackout e pode ser aplicada uma taxa suplementar em determinadas datas, tal como estabelecido no Acordo de Tarifas.
4.1. Os serviços complementares estão sujeitos à disponibilidade e ao acordo da Safestay, a seu exclusivo critério. Pagamento até 28 dias antes da chegada.
5.1. Quaisquer cancelamentos, reduções ou não comparências estarão sujeitos aos seguintes encargos com base no aviso prévio e qualquer depósito efectuado em conformidade com a cláusula 6.6 não será reembolsável nem transferível:
* Todos os depósitos pagos não são reembolsáveis nem transferíveis.
O Agente deve enviar uma notificação de quaisquer cancelamentos ou alterações às Reservas por escrito através de correio eletrónico para groups@safestay.com.
5.2. A Safestay pode ser obrigada a cancelar as Reservas se: (i) houver uma razão operacional razoável para o fazer; ou (ii) a Reserva for prejudicial para a reputação da Safestay.
5.3. A Safestay pode, em determinadas circunstâncias, envidar todos os esforços razoáveis para transferir as Reservas canceladas para um local alternativo nas proximidades
5.4. A Safestay reembolsará integralmente qualquer cancelamento efectuado ao abrigo da cláusula 5.3.
5.5. Se os Serviços Auxiliares forem cancelados no prazo de 14 dias antes da data prevista para o seu início ou para a sua prestação, será cobrado ao Agente 100% dos Encargos Auxiliares. A Safestay reembolsará ao Agente o valor total das despesas acessórias relativas aos Serviços Auxiliares cancelados com mais de 14 dias de antecedência em relação ao início do Serviço Auxiliar em causa.
6.1. . Um depósito de segurança de £10 por pessoa nas nossas propriedades do Reino Unido, €10 por pessoa nas nossas propriedades europeias, 50PLN por pessoa para propriedades na Polónia, 250CZK por pessoa para propriedades na República Checa, e €20 por pessoa (ou equivalente) para propriedades HOTEL e festas de despedida de solteiro/rainha é exigido para todos os grupos no check-in para cobrir quaisquer danos causados durante a estadia no hostel. A caução é paga APENAS através de cartão de débito/crédito. Os cartões serão pré-autorizados aquando do check-in. Nos casos em que o valor dos danos causados for superior ao valor da caução paga, a Safestay reserva-se o direito de retirar o montante total do cartão fornecido. Este depósito será devolvido após a data de partida, desde que não sejam comunicados/detectados quaisquer danos.
6.2. Todos os Encargos Adicionais devem ser pagos na totalidade, pelo menos 28 dias antes da chegada do Cliente à Pousada a que se referem os Serviços Adicionais. Se os Serviços Adicionais forem reservados no prazo de 28 dias antes da chegada ao Hostel, então os Encargos Adicionais devem ser pagos na totalidade no momento da reserva.
6.3. Todos os pagamentos deverão ser efectuados por transferência BACS para a conta da Safestay indicada na fatura e na moeda do país em que o Hostel está situado. Todos os pagamentos no local devem ser feitos por cartão, uma vez que não será aceite dinheiro em qualquer local.
6.4. O Agente é responsável pelo pagamento de quaisquer encargos bancários associados ao pagamento ao abrigo do presente Acordo.
6.5. Cobramos uma taxa de corkage de £1/€1 por pessoa, por refeição, para trazer e consumir a sua própria comida. Esta taxa destina-se a cobrir os custos de eliminação dos resíduos alimentares e de limpeza de acordo com as normas Covid-19.
6.6 Condições de pagamento: É necessário pagar um depósito de 10% (não reembolsável) no momento da reserva e o pagamento final o mais tardar 28 dias antes da data de chegada. Se o pagamento do depósito não for efectuado até à data de vencimento, a opção será automaticamente libertada
6.7. As tarifas indicadas no Acordo de Tarifas só se aplicam quando os quartos são vendidos como parte de um pacote. O Agente não venderá, e assegurará que nenhum terceiro venda, quartos a um Cliente com base nestas tarifas, exceto como parte de um pacote.
6.8. Todas e quaisquer despesas, custos e encargos incorridos pelo Agente no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato serão pagos pelo Agente, a menos que a Safestay tenha acordado expressamente e por escrito o pagamento de tais despesas, custos e encargos.
6.9. Nenhuma das partes pode reter o pagamento de qualquer montante devido à outra devido a qualquer compensação, pedido reconvencional, abatimento ou outra dedução semelhante.
6.10. Todos os montantes a pagar ao abrigo do presente Contrato incluem o IVA e todos os outros impostos à taxa em vigor na Data de Início. O Agente será responsável pelo pagamento de qualquer aumento ou introdução de IVA, imposto municipal ou quaisquer outros impostos, encargos ou taxas. Os impostos municipais não estão incluídos e devem ser pagos na propriedade diretamente por cartão.
6.11. Aquando do check-in, cada hóspede receberá um cartão de acesso ao alojamento. O cartão-chave é válido para o período da estadia e deve ser devolvido à Receção no momento do check-out. A não devolução do cartão-chave implicará o pagamento de uma taxa de £5/€5 (ou equivalente) deduzida do depósito de segurança referido na cláusula 6.1.
7.1. Todos os grupos devem eleger, no mínimo, um chefe de grupo que será responsável por todo o grupo, assinará os documentos de check-in e pagará o depósito de segurança. Os líderes serão a pessoa de contacto designada pelo pessoal da Safestay.
7.2. Os clientes podem efetuar o check-in a partir das 15:00 horas do dia de chegada, sujeito a disponibilidade, e devem desocupar os seus quartos às 10:00 horas do dia de partida. O check-out tardio pode ser efectuado mediante disponibilidade e implica um custo adicional.
Os clientes com menos de 18 anos só podem ficar alojados em quartos privados ou partilhados reservados para utilização por uma família ou por um grupo de pessoas reservadas em conjunto e devem ser acompanhados por um adulto com mais de 18 anos (na data de chegada).
O Agente compromete-se e aceita que, em qualquer altura durante o Período de Vigência, irá (i) celebrará um contrato com cada Cliente, contendo os mesmos termos das cláusulas 7 e 8; (ii) envidará os seus melhores esforços para promover a distribuição e venda do Alojamento; (iii) não revenderá o Alojamento a um preço inferior à tarifa vendida aos Clientes pela Safestay diretamente; (iv) manterá livros de contabilidade completos e adequados e registos que mostrem claramente todas as consultas, cotações, transacções e procedimentos relacionados com o Alojamento e permitirá à Safestay, mediante aviso prévio razoável, o acesso a tais contas; (v) informar imediatamente a Safestay de quaisquer alterações na propriedade ou no controlo do Agente, bem como de qualquer alteração na sua organização ou método de trabalho que possa afetar o desempenho dos deveres do Agente no presente Acordo; e (vi) cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis relacionados com o combate ao suborno e à corrupção, incluindo, entre outros, a Lei de Suborno de 2010 (Requisitos Relevantes).
O Agente deverá: (i) ser responsável pela publicidade e promoção do Alojamento (mas o Agente não poderá utilizar quaisquer materiais publicitários ou literatura promocional sem o consentimento prévio por escrito da Safestay); e (ii) observar todas as direcções e instruções que lhe sejam dadas pela Safestay para a promoção e publicidade do Alojamento.
11.1. A Safestay concede ao Agente uma licença não exclusiva, não sublicenciável, revogável e intransmissível para utilizar as Marcas Comerciais na promoção, publicidade e venda do Alojamento, nos termos e durante a vigência do presente Contrato. O Agente reconhece e aceita que todos os direitos sobre as Marcas Comerciais permanecerão na Safestay, e que o Agente não tem nem adquirirá qualquer direito sobre as mesmas em virtude do cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, exceto o direito de utilizar as Marcas Comerciais conforme expressamente previsto no presente Contrato.
11.2. O Agente comercializará e venderá o Alojamento apenas sob as Marcas Comerciais, e não em associação com qualquer outra marca, marca ou nome comercial. O Agente assegurar-se-á de que as Marcas registadas apropriadas aparecerão em todos os Alojamentos, contentores e anúncios do Alojamento, seguidas do símbolo ®, ou das letras RTM, conforme o caso.
11.3. O Agente respeitará todas as regras de utilização das marcas registadas emitidas pela Safestay (incluindo as estabelecidas em quaisquer directrizes de marca emitidas pela Safestay).
11.4. Todas as representações das Marcas registadas que o Agente pretenda utilizar deverão ser submetidas à aprovação escrita da Safestay antes da sua utilização.
11.5. O Agente não fará, ou deixará de fazer, qualquer coisa na sua utilização das Marcas que possa afetar negativamente a validade da Marca ou a reputação da Safestay.
11.6. O Agente concorda em executar todos os documentos e fazer quaisquer outras coisas razoavelmente necessárias para garantir a titularidade da Safestay sobre as Marcas e para permitir que a Safestay faça valer os seus direitos sobre as Marcas.
11.7. O Agente notificará imediatamente a Safestay, por escrito, se tiver conhecimento de qualquer infração ou suspeita de infração das Marcas ou de quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relacionados com o Alojamento.
11.8. O Agente não utilizará as Marcas Registadas como parte do nome sob o qual o Agente conduz a sua atividade, ou qualquer atividade conexa, ou sob o qual vende ou presta serviços a quaisquer produtos (exceto o Alojamento), ou de qualquer outra forma, exceto conforme expressamente permitido ao abrigo do presente Contrato.
11.9. Após a cessação do presente Contrato por qualquer motivo, o Agente deixará imediatamente de utilizar a totalidade ou parte das Marcas
12.1. Nada no presente contrato limita ou exclui a responsabilidade da Safestay por: (i) fraude ou deturpação fraudulenta; (ii) morte ou danos pessoais causados pela sua negligência; ou (iii) qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente limitada ou excluída.
12.2. Sujeito à cláusula 12.1: A Safestay não será, em circunstância alguma, responsável perante o Agente, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de deveres estatutários ou outros, por qualquer perda de lucros, receitas ou poupanças antecipadas ou quaisquer perdas indirectas ou consequentes.
12.3. A responsabilidade total da Safestay perante o Agente por qualquer perda ou dano decorrente ou relacionado com o presente Contrato, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de deveres estatutários ou outros, não excederá, em circunstância alguma, o montante pago pelo Agente ao abrigo do Contrato nos 12 meses anteriores a qualquer reclamação.
13.1. O presente Acordo terá início na Data de Início e, sob reserva de cessação antecipada em conformidade com a cláusula 13.2, continuará em vigor durante o Período Inicial. No final do Prazo Inicial, as partes podem acordar mutuamente a prorrogação do presente Acordo pelo Prazo de Renovação.
13.2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe assistam, qualquer das partes pode denunciar imediatamente o presente acordo mediante notificação escrita à outra parte se (i) a outra parte deixar de exercer a sua atividade comercial ou for incapaz de pagar as suas dívidas à medida que estas se vencem, fizer um acordo com os seus credores ou entrar em administração judicial, recuperação judicial, liquidação (que não como parte de uma reorganização solvente), falência ou qualquer processo de insolvência análogo em qualquer jurisdição; (ii) a outra parte suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, a realização de toda ou de uma parte substancial da sua atividade; ou (iii) houver uma mudança de controlo da outra parte.
13.3. A denúncia ou o termo do presente acordo não afectará quaisquer direitos, vias de recurso, obrigações ou responsabilidades das partes que se tenham acumulado até à data da denúncia ou do termo.
14.1. Cada parte compromete-se a não divulgar a ninguém, em momento algum, durante ou após a vigência do presente acordo, qualquer informação confidencial relativa à atividade, aos negócios, aos clientes, aos clientes ou aos fornecedores da outra parte, exceto nos casos previstos na cláusula 14.2.
14.2. Cada parte pode divulgar as informações confidenciais da outra parte: (i) aos seus empregados, funcionários, representantes ou consultores que necessitem de ter conhecimento dessas informações para efeitos de cumprimento das obrigações da parte ao abrigo do presente Acordo. Cada parte assegurará que os seus empregados, funcionários, representantes ou consultores a quem divulgue as informações confidenciais da outra parte cumpram o disposto na presente cláusula 14; e (ii) conforme possa ser exigido por lei, ordem judicial ou qualquer autoridade governamental ou regulamentar.
14.3. Nenhuma das partes utilizará as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.
14.4. Cada parte deve cumprir as suas obrigações ao abrigo da Lei de Proteção de Dados de 1998 e do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD)
14.5. O agente reserva-se o direito de consultar os dados pessoais detidos pela Safestay. Uma visão geral dos dados conservados pode ser solicitada em qualquer altura, enviando um e-mail para groups@safestay.com. Se quiser saber mais sobre os seus direitos de controlo dos seus dados pessoais, leia aqui https://www.safestay.com/privacy-policy/
14.6. O agente reserva-se o direito de transferir e/ou apagar quaisquer dados relacionados com esta reserva durante o processo de reserva e também em qualquer data posterior.
Nenhuma das partes violará o presente acordo nem será responsável por atrasos no cumprimento ou incumprimento de qualquer das suas obrigações decorrentes do presente acordo, se tais atrasos ou incumprimentos resultarem de circunstâncias alheias ao seu controlo.
16.1. O presente Acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, representações e entendimentos anteriores entre elas, quer escritos quer orais, relacionados com o seu objeto.
16.2. Em caso de conflito entre as disposições do Acordo sobre Tarifas e as Condições Gerais, a ordem de precedência entre os documentos é a seguinte
16.3. Cada uma das partes concorda que não terá qualquer recurso relativamente a qualquer declaração, representação, garantia (quer feita de forma inocente ou negligente) que não esteja definida no presente Acordo.
16.4. Nenhuma alteração ou modificação do presente acordo produzirá efeitos se não for efectuada por escrito e assinada pelas partes.
16.5. O presente Acordo é pessoal para as partes e nenhuma delas pode ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar, declarar um fideicomisso ou negociar de qualquer outra forma qualquer dos seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Acordo.
16.6. Se qualquer disposição ou disposição parcial do presente Acordo for ou se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, considerar-se-á que foi modificada na medida mínima necessária para a tornar válida, legal e aplicável. Se tal alteração não for possível, a disposição ou parte da disposição em causa será considerada suprimida. Qualquer alteração ou supressão de uma disposição ou parte de uma disposição ao abrigo da presente cláusula não afectará a validade e a aplicabilidade do resto do presente Acordo.
16.7. Salvo disposição expressa em contrário, uma pessoa que não seja parte no presente Acordo não terá quaisquer direitos ao abrigo da Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 para fazer cumprir qualquer cláusula do presente Acordo.
16.8. Nada no presente Acordo se destina a estabelecer, ou será considerado como estabelecendo, qualquer parceria ou empresa comum entre qualquer das partes, a constituir qualquer parte como agente de outra parte, ou a autorizar qualquer parte a assumir ou a entrar em quaisquer compromissos para ou em nome de qualquer outra parte.
16.9. O presente Acordo pode ser executado em qualquer número de exemplares, constituindo cada um deles, quando executado, um duplicado do original, mas todos os exemplares constituirão, no seu conjunto, um único acordo.
16.10. Nenhuma das partes fará, ou permitirá que qualquer pessoa faça, qualquer anúncio público relativo a este Acordo sem o consentimento prévio por escrito das outras partes (tal consentimento não deve ser injustificadamente retido ou atrasado), exceto conforme exigido por lei, qualquer autoridade governamental ou reguladora (incluindo, sem limitação, qualquer bolsa de valores relevante), qualquer tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente.
16.11 O presente Contrato e quaisquer direitos ou obrigações extracontratuais decorrentes ou relacionados com o mesmo ou com o seu objeto, serão regidos pela lei inglesa e as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.