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1. Definições e interpretação

1.1. As definições constantes da presente cláusula são aplicáveis ao presente Acordo;
Alojamento" significa alojamento, camas ou quartos que fazem parte da Reserva.
Contrato" significa os Detalhes do Contrato, o Contrato de Tarifas e estes Termos e Condições.
"Encargos acessórios" significa os encargos dos Serviços acessórios.
"Serviços Auxiliares" significa quaisquer serviços auxiliares, incluindo, sem limitação, a compra de alimentos ou bebidas, reservados pelo Agente para o Cliente, para além das Reservas.
Datas de Blackout" significa as datas identificadas no Acordo de Tarifas em que nenhuma Reserva pode ser feita.
Reservas/reservas" significa a reserva de Acomodação por um Cliente, e tal reserva notificada à Safestay, e quaisquer outros Serviços Auxiliares conforme detalhado na reserva.
Encargos" significa os encargos devidos pelo Agente à Safestay pelas Reservas conforme detalhado no Contrato de Tarifas, ou por quaisquer Serviços Auxiliares.
Imposto Municipal" significa qualquer imposto específico da cidade.
Data de início": a data em que o Acordo é celebrado.
Gestor de Contrato" significa o representante do Agente e da Safestay conforme estabelecido nos Detalhes do Contrato.
Cliente" designa o utilizador final do alojamento.
Hostel" significa o albergue de propriedade ou operado pela Safestay, a localização do albergue será especificada em cada reserva.
Prazo inicial" é o estabelecido nos detalhes do acordo.
Por "Acordo sobre Taxas" entende-se as condições relativas às taxas e intituladas "Acordo sobre Taxas" que fazem parte do presente Acordo.
Data de Liberação" significa o número de dias de liberação estabelecidos no Acordo de Tarifas antes da data de chegada.
O termo de renovação é o definido nos detalhes do acordo.
Prazo" significa o prazo do presente Acordo, tal como determinado em conformidade com a cláusula 13.
Termos e Condições" significa estes termos e condições.
Marcas registradas" significa quaisquer marcas registradas e logotipos de propriedade ou licenciados pela Safestay e conforme notificados ao Agente por escrito de tempos em tempos.
O imposto sobre o valor acrescentado "IVA" aplicável por força da Lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado de 1994 e qualquer outro imposto adicional ou de substituição similar.

2. Nomeação

2.1. A Safestay nomeia o Agente como seu distribuidor não exclusivo para fazer reservas para o Alojamento e Serviços Auxiliares nos termos do presente Acordo.

2.2. Sujeito à cláusula 3.2, todas as Reservas estão sujeitas ao presente Acordo.

2.3. O Acordo será assinado e devolvido à Safestay antes de se efectuarem quaisquer reservas.

2.4. O Agente não o deve fazer: (i) representar-se como agente da Safestay para qualquer fim; (ii) dar qualquer condição ou garantia em nome da Safestay; ou (iii) fazer qualquer representação em nome da Safestay; ou (iv) comprometer a Safestay em quaisquer contratos.

2.5. O Agente não fará, sem o consentimento prévio por escrito da Safestay, quaisquer promessas ou garantias sobre o Alojamento ou Serviços Auxiliares para além das contidas no material promocional mais recente fornecido pela Safestay de tempos a tempos.

 

3. Alocação de Alojamento

3.1. Qualquer Reserva que não se enquadre no âmbito do Contrato de Tarifas está sujeita a disponibilidade. Safestay reserva o direito de oferecer tarifas alternativas.

3.2. Quaisquer reservas podem ser sujeitas a uma duração mínima de estadia que será detalhada no Acordo de Tarifas ou confirmada por escrito pela Safestay de tempos a tempos.

3.3. Nenhuma reserva pode ser feita nas Datas de Blackout e uma taxa suplementar pode ser aplicável em certas datas conforme estabelecido no Acordo de Tarifas.

 

4. Serviços auxiliares

4.1. Os Serviços Auxiliares estão sujeitos à disponibilidade e acordo da Safestay a seu exclusivo critério. Pagamento até 28 dias antes da chegada.

 

5. Cancelamentos e Não-comparências

5.1. Quaisquer cancelamentos, reduções ou não comparências estarão sujeitos aos seguintes encargos com base no aviso prévio e qualquer depósito efectuado em conformidade com a cláusula 6.6 não será reembolsável nem transferível:

* Todos os depósitos pagos são não reembolsáveis nem transferíveis.

O Agente deve enviar um aviso por escrito de qualquer cancelamento ou alteração de reservas através de correio electrónico para groups@safestay.com.

5.2. A Safestay pode ser obrigada a cancelar as reservas se: (i) houver uma razão operacional razoável para o fazer; ou (ii) a Reserva for prejudicial para a reputação da Safestay.

5.3. A Safestay pode, em determinadas circunstâncias, envidar esforços razoáveis para deslocar quaisquer reservas canceladas para um local alternativo próximo

5.4. A Safestay providenciará um reembolso total para quaisquer cancelamentos efectuados ao abrigo da cláusula 5.3.

5.5. Se os Serviços Auxiliares forem cancelados no prazo de 14 dias a contar da data prevista para o seu início ou da sua prestação, será cobrado ao Agente 100% das Taxas Ancilares. A Safestay providenciará ao Agente um reembolso total de quaisquer Encargos Ancilares por Serviços Ancilares cancelados mais de 14 dias antes do início do respectivo Serviço Ancilar.

 

6. Preços e pagamento

6.1. . Um depósito de segurança de £10 por pessoa nas nossas propriedades do Reino Unido, €10 por pessoa nas nossas propriedades europeias, 50PLN por pessoa para propriedades na Polónia, 250CZK por pessoa para propriedades na República Checa, e €20 por pessoa (ou equivalente) para propriedades HOTEL e festas de despedida de solteiro/rainha é exigido para todos os grupos no check-in para cobrir quaisquer danos causados durante a estadia no hostel. A caução é paga APENAS através de cartão de débito/crédito. Os cartões serão pré-autorizados aquando do check-in. Nos casos em que o valor dos danos causados for superior ao depósito pago, a Safestay reserva-se o direito de retirar o montante total do cartão fornecido. Este depósito será devolvido após a data de partida, desde que não sejam comunicados/detectados quaisquer danos.

6.2. Todos os Encargos Ancilares devem ser pagos na sua totalidade pelo menos 28 dias antes da chegada do Cliente ao Albergue relevante a que os Serviços Ancilares se referem. Se os Serviços Auxiliares forem reservados nos 28 dias anteriores à chegada ao Albergue, então os Encargos Ancilares devem ser pagos na totalidade no momento da reserva.

6.3. Todas as Cobranças devem ser feitas por transferência BACS para os dados da conta da Safestay presentes na factura e na moeda do país em que o Albergue está situado. Todos os pagamentos no local devem ser feitos por cartão, pois não serão aceites em dinheiro em qualquer local.

6.4. O Agente será responsável pelo pagamento de quaisquer encargos bancários associados ao pagamento ao abrigo do presente Acordo.

6.5. Cobramos uma taxa de cortiça de £1/1 por pessoa, por refeição, por trazer e consumir a sua própria comida. Isto vai para os custos de eliminação de resíduos alimentares e limpeza de acordo com as normas Covid-19.

6.6 Condições de pagamento: Necessário pagar 10% de depósito (não reembolsável) no momento da reserva, e pagamento final o mais tardar 28 dias antes da data de chegada. Se o pagamento do depósito não for efectuado até à data de vencimento, a opção será automaticamente libertada

6.7. As tarifas estabelecidas no Acordo de Tarifas só se aplicam quando os quartos são vendidos como parte de um pacote. O Agente não venderá, e assegurará que nenhum terceiro venda quartos a um Cliente com base nestas tarifas a não ser como parte de um pacote.

6.8. Todas e quaisquer despesas, custos e encargos incorridos pelo Agente no cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato serão pagos pelo Agente, a menos que a Safestay tenha expressamente acordado por escrito e antecipadamente o pagamento de tais despesas, custos e encargos.

6.9. Nenhuma das partes pode reter o pagamento de qualquer montante devido à outra devido a qualquer compensação, pedido reconvencional, abatimento, ou outra dedução semelhante.

6.10. Todos os montantes a pagar ao abrigo do presente Acordo, incluem qualquer IVA, e todos os outros impostos à taxa em vigor na data de início de vigência. O Agente será responsável pelo pagamento de qualquer aumento ou introdução de IVA, Imposto Municipal ou quaisquer outros impostos, encargos ou taxas. IMPOSTOS CITY não incluídos e a serem pagos na propriedade directamente por cartão.

6.11. Após o check-in, cada hóspede receberá um cartão de quarto para acesso ao alojamento. O cartão chave é válido para o período de estadia e deve ser devolvido à Recepção aquando do check out. A não devolução do cartão chave implicará uma taxa de £5/5 (ou equivalente) deduzida do depósito de segurança referido na cláusula 6.1.

 

7. Tempo de Check-in/Check-out

7.1. Todos os grupos devem eleger, no mínimo, um chefe de grupo que será responsável por todo o grupo, assinará os documentos de check-in e pagará o depósito de segurança. Os líderes serão a pessoa de contacto designada pelo pessoal da Safestay.

7.2. Os clientes podem efetuar o check-in a partir das 15:00 horas do dia de chegada, sujeito a disponibilidade, e devem desocupar os seus quartos às 10:00 horas do dia de partida. O check-out tardio pode ser efectuado mediante disponibilidade e implica um custo adicional.

 

8. Visitantes menores de 18 anos

Os clientes com menos de 18 anos só estão autorizados a ficar em quartos privados ou quartos partilhados reservados para uso de uma família, ou de um grupo de pessoas reservadas em conjunto e devem ser acompanhados por um adulto com mais de 18 anos (na data de chegada).

 

9. Compromissos dos agentes

O Agente compromete-se e aceita que, em qualquer momento durante o Prazo, o fará: (i) celebrar um contrato com cada Cliente, contendo os mesmos termos das cláusulas 7 e 8; (ii) envidar todos os esforços para promover a distribuição e venda do Alojamento; (iii) não revender o Alojamento a um preço inferior ao preço vendido diretamente aos Clientes pela Safestay; (iv) manter reservas e registos completos e apropriados de contas, mostrando claramente todas as consultas, cotações, transações e procedimentos relacionados ao Alojamento e permitir à Safestay, com antecedência razoável, o acesso a tais contas; (v) informar imediatamente a Safestay sobre quaisquer mudanças na propriedade ou controle do Agente, e sobre qualquer mudança na sua organização ou método de fazer negócios que possam afetar o desempenho das funções do Agente no presente Contrato; e (vi) cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis relativos a antissuborno e anticorrupção, incluindo, sem limitação, a Lei de Suborno de 2010 (Requisitos Relevantes).

 

10. Publicidade e promoção

O agente deve: (i) ser responsável pela publicidade e promoção do Alojamento (mas o Agente não deverá utilizar quaisquer materiais de publicidade ou literatura promocional sem o consentimento prévio por escrito da Safestay); e (ii) observar todas as instruções e instruções dadas pela Safestay para promoção e propaganda do Alojamento.

 

11. Marcas registadas

11.1. A Safestay concede ao Agente uma licença não exclusiva, não sub-licenciável, revogável e não transferível para utilizar as Marcas na promoção, publicidade e venda do Alojamento, sujeito aos termos e pela duração do presente Acordo. O Agente reconhece e concorda que todos os direitos sobre as Marcas permanecerão em Safestay, e que o Agente não tem nem adquirirá qualquer direito sobre as mesmas em virtude do cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Acordo, excepto o direito de utilizar as Marcas, tal como expressamente previsto no presente Acordo.

11.2. O Agente comercializará e venderá o Alojamento apenas sob as Marcas Registadas, e não em associação com qualquer outra marca, marca ou designação comercial. O Agente assegurará que as Marcas Comerciais apropriadas aparecerão em todos os Alojamentos, contentores e anúncios do Alojamento, seguidos do símbolo ®, ou das letras RTM, conforme o caso.

11.3. O Agente deverá cumprir todas as regras de uso das Marcas registradas emitidas pela Safestay (incluindo as estabelecidas em quaisquer diretrizes de marcas emitidas pela Safestay).

11.4. Todas as declarações das Marcas Comerciais que o Agente pretende usar serão submetidas à Safestay para aprovação por escrito antes do uso.

11.5. O Agente não fará, ou omitirá fazer, nada em seu uso das Marcas que possa afetar adversamente a validade da Marca ou a reputação da Safestay.

11.6. O Agente concorda em executar todos os documentos e fazer quaisquer outras coisas razoavelmente necessárias para garantir o título da Safestay para as Marcas e permitir que a Safestay faça valer seus direitos sobre as Marcas.

11.7. O Agente notificará imediatamente por escrito a Safestay caso tenha conhecimento de qualquer violação ou suspeita de violação das Marcas Registadas ou de quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relacionados com o alojamento.

11.8. O Agente não utilizará as Marcas Comerciais como parte do nome sob o qual o Agente realiza o seu negócio, ou qualquer negócio conexo, ou sob o qual venda ou preste serviços a quaisquer produtos (exceto o Alojamento), ou de qualquer outra forma, salvo se expressamente permitido nos termos do presente Contrato.

11.9. Em caso de rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, o Agente deixará imediatamente de utilizar a totalidade ou parte das Marcas Registadas

 

12. Limitação de responsabilidade

12.1. Nada neste Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade da Safestay: (i) fraude ou falsidade fraudulenta; (ii) morte ou danos pessoais causados por negligência; ou (iii) qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente limitada ou excluída.

12.2. Sujeito à cláusula 12.1: A Safestay não será, em nenhuma circunstância, responsável perante o Agente, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação do dever legal, ou de outra forma, por qualquer perda de lucro, receita ou economias antecipadas ou quaisquer perdas indiretas ou consequentes.

12.3. A responsabilidade total da Safestay perante o Agente em relação a qualquer perda ou dano decorrente ou relacionado com o presente Contrato, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação do dever legal, ou de outra forma, não excederá, em nenhuma circunstância, o valor pago pelo Agente nos 12 meses anteriores a qualquer reclamação.

 

13. Início, duração e cessação

13.1. Este Contrato terá início na Data de Início e, sujeito a rescisão antecipada de acordo com a cláusula 13.2, continuará em vigor durante o Prazo Inicial. No final do Prazo Inicial, as partes podem mutuamente acordar em prorrogar este Contrato pelo Prazo de Renovação.

13.2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe possam ser conferidos, qualquer das partes pode denunciar imediatamente o presente acordo, mediante notificação por escrito à outra parte, se for caso disso: (i) a outra parte cessar a actividade comercial ou for incapaz de pagar as suas dívidas vencidas, fizer um acordo com os seus credores ou entrar em liquidação (excepto no âmbito de uma recuperação judicial solvente), falência ou qualquer processo análogo de insolvência em qualquer jurisdição; (ii) a outra parte suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, o exercício da totalidade ou de uma parte substancial da sua actividade; ou (iii) houver uma mudança de controlo da outra parte.

13.3. A rescisão ou expiração deste Contrato não afetará quaisquer direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades das partes que tenham acumulado até a data da rescisão ou expiração.

 

14. Confidencialidade e proteção de dados

14.1. Cada parte se compromete a não revelar a qualquer pessoa, em nenhum momento durante ou após este Contrato, qualquer informação confidencial sobre os negócios, negócios, clientes, clientes ou fornecedores da outra parte, exceto conforme disposto na cláusula 14.2.

14.2. Cada parte pode divulgar informações confidenciais da outra parte: (i) aos de seus empregados, diretores, representantes ou consultores que precisem conhecer tais informações para o cumprimento das obrigações das partes nos termos deste Contrato. Cada parte deve assegurar que seus funcionários, diretores, representantes ou consultores a quem divulga informações confidenciais da outra parte cumpram com esta cláusula 14; e (ii) conforme exigido por lei, ordem judicial ou qualquer autoridade governamental ou regulatória.

14.3. Nenhuma parte utilizará as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o de cumprir as suas obrigações nos termos do presente Acordo.

14.4. Cada parte deve cumprir as suas obrigações nos termos da Lei de Protecção de Dados de 1998 e do Regulamento Geral de Protecção de Dados da UE (RGPD).

14.5. O agente reserva-se o direito de consultar os dados pessoais detidos pela Safestay. Uma visão geral dos dados conservados pode ser solicitada em qualquer altura, enviando um e-mail para groups@safestay.com. Se quiser saber mais sobre os seus direitos de controlo dos seus dados pessoais, leia aqui https://www.safestay.com/privacy-policy/

14.6. O agente reserva-se o direito de transferir e/ou apagar quaisquer dados relacionados com esta reserva durante o processo de reserva e também em qualquer data posterior.

 

15. Força maior

Nenhuma das partes violará o presente Acordo nem será responsável pelo atraso no cumprimento, ou falha no cumprimento, de quaisquer das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo se tal atraso ou falha resultar de quaisquer circunstâncias fora do seu controlo.

 

16. Generalidades

16.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, garantias, representações e entendimentos anteriores entre as partes, sejam eles escritos ou orais, relativos ao seu objeto.

16.2. Quando houver qualquer conflito entre as disposições do Acordo sobre Tarifas e os Termos e Condições, a ordem de precedência entre os documentos deverá estar nessa ordem.

16.3. Cada parte concorda que não terá recursos em relação a qualquer declaração, representação, garantia ou garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) que não esteja estabelecida neste Contrato.

16.4. Nenhuma emenda ou alteração do presente Acordo entrará em vigor se não for feita por escrito e assinada pelas Partes.

16.5. Este Contrato é pessoal para as partes e nenhuma parte deve ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar, declarar um trust ou negociar de qualquer outra forma com qualquer um de seus direitos e obrigações sob este Contrato.

16.6. Se qualquer disposição ou disposição parcial deste Acordo for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, será considerada modificada na extensão mínima necessária para torná-la válida, legal e exequível. Se tal alteração não for possível, a disposição ou parte da disposição relevante será considerada suprimida. Qualquer alteração ou supressão de uma disposição ou disposição parcial ao abrigo da presente cláusula não afectará a validade e a aplicabilidade do resto do presente acordo.

16.7. Exceto conforme expressamente previsto, uma pessoa que não seja parte deste Acordo não terá quaisquer direitos nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 para aplicar qualquer termo deste Acordo.

16.8. Nada no presente Acordo se destina a, ou será considerado como tendo estabelecido qualquer parceria ou joint venture entre quaisquer das partes, constituir qualquer parte agente de outra parte, ou autorizar qualquer parte a assumir ou assumir quaisquer compromissos para ou em nome de qualquer outra parte.

16.9. O presente acordo pode ser executado em qualquer número de contrapartes, cada uma das quais, quando executada, constituirá um original em duplicado, mas todas as contrapartes constituirão em conjunto o único acordo.

16.10. Nenhuma parte deve fazer, ou permitir que qualquer pessoa faça, qualquer anúncio público relativo a este Acordo sem o consentimento prévio por escrito das outras partes (tal consentimento para não ser injustificadamente retido ou atrasado), exceto conforme exigido por lei, qualquer autoridade governamental ou reguladora (incluindo, sem limitação, qualquer troca de títulos relevantes), qualquer tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente.

16.11 O presente Acordo e quaisquer direitos ou obrigações extracontratuais decorrentes ou relacionados com o mesmo ou com o seu objecto, serão regidos pela lei inglesa e as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.

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